Tuesday, May 31, 2011

O Fim das Sacolas Plásticas

Da Redação - 29/05/11 - 21:00
Artigo de Luciana Gil Ferreira e Iris Zimmer Manor.

A Lei Municipal nº 15.374, sancionada na última quinta feira, dia 19 de maio de 2011, pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais na capital.
Ademais, com a entrada da Lei em vigor, supermercados, shoppings, lojas e afins, ficam obrigados a fixar aviso informativo, em locais visíveis ao público dentro dos estabelecimentos, com a frase: “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. A Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
E ainda, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a estimular o uso de sacolas reutilizáveis, quais sejam, aquelas confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte dos produtos e mercadorias em geral, conforme definido pela norma. Não há direcionamento ou exigência acerca dos procedimentos a serem utilizados para estimular tal prática.
Por fim, fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir terminologias e símbolos que remetam a idéia de que as sacolas plásticas são produtos degradáveis, ou qualquer outra que indique vantagem ecológica em tais produtos.
Segundo referida Lei Municipal, o descumprimento das respectivas exigências previstas sujeitarão o infrator às penalidades de multas que poderão variar de R$ 50 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade, e a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Cumpre mencionar que a Lei Municipal é alvo de inúmeras polêmicas, dentre as quais, cabe destacar o descompasso com o recente acordo firmado pelo Governo do Estado de São Paulo, com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Associação Paulista de Supermercados (APAS), no último dia 9 de maio de 2011, antes da publicação da norma municipal.
O objetivo deste acordo é oferecer uma alternativa ao uso das sacolas de plástico de polietileno pelas de plástico, a base de amido de milho, também chamadas de sacolas plásticas “verdes”, uma vez que decompõem em menor tempo, até 180 dias em usina de compostagem e 2 anos em aterro.
Contudo, com a entrada em vigor da Lei Municipal, poderá haver conflito com a prática do Acordo, tendo em vista que enquanto a lei não abriu exceções e só permitirá o uso de sacolas não plásticas reutilizáveis, o acordo viabiliza a possibilidade de compra de sacolas biodegradáveis, feitas de materiais que não sejam à base de petróleo.
Além disso, o projeto sofre críticas quanto à tramitação da sua proposta na Câmara, tendo em vista que foi aprovado sem análise da comissão parlamentar e, portanto, há questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
Por fim, deve-se considerar que o curto prazo oferecido pela norma municipal para adaptação da sociedade para lidar com a vida cotidiana, sem o uso das sacolas plásticas, poderá refletir em aumento dos custos rotineiros dos consumidores.
Assim, embora a Lei Municipal possa ser considerada um avanço para a sociedade, uma vez que visa o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente, na prática, a sua rigidez poderá causar desconfortos de aplicabilidade prática pela sociedade, bem como descompasso com os demais instrumentos legais firmados e que vem sendo discutidos para flexibilizar o uso das sacolas plásticas.
Luciana Gil Ferreira e Iris Zimmer Manor, advogadas especialistas em Direito Ambiental do escritório Siqueira Castro Advogados.

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