DIREITOS DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO
A Constituição federal organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro. Entre seus
dispositivos mais importantes, destacam-se os que tratam dos direitos e deveres
individuais e coletivos, descritos no artigo 5º, ao longo de 77 incisos.
Conheça as principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais para o exercício da cidadania.
Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza.
Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção
ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Princípio da legalidade - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.
Integridade - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
Liberdade de opinião e expressão - É livre a manifestação do pensamento e a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
Liberdade e assistência religiosa - É garantida a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e mantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio - São protegidas a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo;
ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Sigilo das comunicações - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial.
Liberdade de informação - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardandose
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Direito de reunião e associação - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos.
Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
Direito de propriedade - É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função
social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
Direito de informação e petição - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de
taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Estado de direito - A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de
defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo
para beneficiar o réu.
Racismo - Constitui crime inafiançável e imprescritível.
Crimes hediondos - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo
e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Delitos e penas - Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados, de banimento e cruéis. A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, de
acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos
presos o respeito à integridade física e moral. Serão asseguradas às presidiárias
condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.
Extradição - Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição
de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Garantias processuais - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas
obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade
judiciária. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a
liberdade provisória, com ou sem fiança.
Habeas corpus e Habeas data - É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder. Também se concede habeas data para assegurar o
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a
retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
Mandado de segurança - É concedido para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do poder público.
Ação popular - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do
processo.
Defensoria pública - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos.
Erro judiciário - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o
que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Gratuidade das certidões - São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro
civil de nascimento e a certidão de óbito.
Gratuidade de ações judiciais - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data
e os atos necessários ao exercício da cidadania.
Após breve histórico dos direitos de todos os cidadãos, vamos focalizar no objetivo do texto, com tantos direitos obvio previsto em lei, conseguimos seguir todos e sem nenhuma restrição? HUM!!!! [...]
"(...)" Existe a desproteção Social, sendo a mesma a falta de garantia de direitos básicos de sobrevivência, de rendimento de autonomia, amparo de convívio ou vivência familiar não são assegurados.
Portanto. O que sugerimos! qual nossa proposta? Contrapartida? Horas, afinal qual o objetivo, desse texto...
"[...] o banco mundial define a pobreza extrema como viver com menos de 1 dólar por dia e pobreza moderada como viver com 1 e 2 dólares por dia. Estima-se que 1 bilhão e 100 milhões de pessoas em nível mundial tenham níveis de consumo inferiores a 1 dólar por dia.
A chamada desse texto, é para os direitos, e o foco é a pobreza rural o centro disso tudo é a fome, a miséria, que milhares de pessoas estão submetidas, e convivem com essa realidade cruel. A questão é você sabe. Eu Sei. E ai o que fazemos guardamos para nós. Há sim! Escrevendo vai melhorar, bom ao que se diz respeito ao critério estimativa, se não escrever a tendência é piorar, mais o fundamental olhar para esse texto é exatamente onde a sustentabilidade, o cuidado com o meio ambiente entra nesse quesito, Agricultura, uma peça fundamental ao problema mundial pobreza rural, e fome mundial, os direitos a serem respeitados, os maiores sempre são os menores, pois bem a maioria já não de hoje são os menos favorecidos...
A Chamada vem ai Agricultura, Código Florestal, Produtores Rural, enfim, tudo no seu real contexto tem sempre um objetivo, a chamada esta aqui se prepare para o que vem por ai, e quando se diz direito de expressão, é para expor opinião e para escrever muitas das vezes o que muita gente sabe, porém, poucos tem o peito de criticar, informar e ser somente a sua mente não ideológica, mais sim realista com o tema e a visão geral do assunto de interesse mundial, a tanto a se dizer, que um blog, se torna pouco, mais o suficiente para atender as nossas expectativas... Além de seu interior a sempre algo oculto, Meio Ambiente!Sustentabilidade! uma Pressão para muito fácil entendedor uma lógica, em que tudo nos leva ao mesmo lugar... Já se enxergou nesse contexto, meus caros leitores...
"Saudação Ambientalista" Milton Santos.
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