2 Parte
Princípio da Participação Pública
“Effective public participation measures will be a vital part f the new international system because participation and authority are two sides of same coin. No modern political economy prospers without public access to the government agencies and courts”
A comissão Brundtland tinha já afirmado que “a perseguição do objectivo desenvolvimento sustentado requer (...) um sistema político que assegure um efectiva participação dos cidadãos nos processos de decisão”. Na declaração do Rio, esta problemática é abordada no princípio 10°, abarcando inclusivamente, “o acesso a acções judiciais e administrativas, aí compreendidas as acções que visem a imposição de sanções e a obtenção de reparações (...)”.
O direito e Democracia nos influência a ser participativos e nos possibilita de fazer a diferença, em cobrar e censurar os interesses de alguns.
Exemplificando, tanto falamos de ações para melhoria do País, foram milhões e milhões perdoados, de divida quanto a respeito do novo código florestal onde existe a anistia, ou seja, quem desmatou e já tinha como obrigação compensar com multas milionárias, foi simplesmente perdoado. Enfim ainda precisamos de uma participação concisa da sociedade, com intuito de mudar essas impunidades.
Cobramos, ou melhor, discutimos o que falta, (Planejamento, Educação, Saúde, e [...]).
Esse texto partilha responsabilidades e divide responsabilidades, procuramos culpados, por nossas nítidas falhas, ao simples fato de assumir o que nos foi dado. Na busca da Sustentabilidade enquanto nos sociedade não assumirmos nossa parte desse processo, junto ao poder público continua... Aposta Desigual.
“saudação Ambientalista. Milton.
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