Institui o Projeto EcoGalera no âmbito do Programa
Estadual de Educação Ambiental e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 55.385, de 1º de fevereiro de 2010, que
instituiu o Programa Estadual de Educação Ambiental
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa Estadual de Educação Ambiental, o
Projeto EcoGalera.
Artigo 2º - O Projeto EcoGalera atenderá as crianças e adolescentes, entre 06 (seis) a
12 (doze) anos de idade, e terá como objetivos:
I. a realização de ações de Educação Ambiental, com caráter formativo e indagador,
capaz de desenvolver e fortalecer a cidadania.
II. o desenvolvimento de ações de Educação Ambiental nas Unidades de
Conservação, Parques Urbanos e Estações Experimentais do Estado de São Paulo.
III. a abordagem de temas que reflitam a preservação e a conscientização ambiental,
tais como: biodiversidade e cultura, mudanças climáticas, consumo, resíduos sólidos e
agricultura, entre outros.
Artigo 3º - A coordenação do Projeto EcoGalera será realizada pela Coordenadoria de
Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários à implantação do Projeto EcoGalera
decorrerão da proposta orçamentária da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de
parcerias estabelecidas para a execução das atividades do projeto.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA-16.519/2011)
PUBLICADA NO DOE DE 07-01-2012 SEÇÃO I PÁG 3
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