Showing posts with label Imperdível. Show all posts
Showing posts with label Imperdível. Show all posts

Thursday, November 24, 2016

EM MENTE O BARULHO

Em mente o barulho

Por tanto tempo me preparei,
e quis muito estar aqui.
Agora: quero voltar, pois
não me vejo no que via,
nem no que percebia,
só tenho à voz no barulho.
A mente percebe o sabor,
degusta minhas náuseas,
depois de algum tempo,
clama-me o barulho.

No calor do barulho,
uma mente se extrai. Tempos
decodificam-se em espaços
de silêncios. Por querer, muito,
ser mútuo: sou palavras da mente.
No som é uníssono: acalma-se,
oh, mente. E quando não há escuta,
só vejo o cúbico aumentar e, me vejo,
além, por segundos: deixo-o na mente e
torno-me barulho.

Ao recepcionar o silêncio, à medida
que viro ou torno-me barulho, sou
aquilo que ninguém quer ser. Se isso
é liberdade eu não sei, se isso é sonho
eu não sei; então o que é o barulho?
Se a mente quer lhe dizer espere, quem
de nós louvará o barulho, que nada mais
é, do que um sonho de viver: em mente o barulho.


Milton Lima 24-11-2016 *14h: 08mnt

Monday, July 13, 2015

Tempo

O submerso senhor

Há tempos, dos quais não quero falar.
De tudo que só me resta: o nada.
Momentos de um ciclo.
Da necessidade de ser.
Oculto aos olhares.
Que soam: desconfiados.
Imaturos e camuflados.
Porventura percebê-lo: requer tempo.
Encontrá-lo é o desafio: que está no vazio.
No pensamento: sem forma.
No som sem ruído, e com ar de novo.
Uníssono ele acompanha o silêncio.
Ele nos encontra na quietude.
Também no tempo.
Àquele submerso ao conto.
Desconto tudo aquilo que já se ouviu.
Permanente: seja o olhar.
Assuma de agora o hoje.
Esqueça o amanhã!
Ao senhor temporal.
De hoje em diante.
Que assim seja: interno!

Milton Lima –

Filósofo de alma!

Sunday, March 22, 2015

Maturidade a história continua

Maturidade: Ler/reler/temer

Aparentemente sou bem jovem. Mas a quem diga que sou velho.
O difícil, mas necessário ato revolto de interpretar me seduz.
Tento admirar. Paro – comunico meu próprio saber- sim digo, não sei.
Como pode tocar em meu coração, não, não entendo...
E quando procuro me expressar, simplesmente selecionando! Que isso?
Escuto nossa como você é velho! Ao ponto de ler e procurar o sentido do ser!

Acredito ao reler, a história: à natureza vívida que ela trás tem poder...
Espere um pouco: quem é velho? Estaria alguém com medo da maturidade?
Calma! Muito cuidado ao levantar as histórias, quem é seu parceiro?
Estou ainda na fase de descoberta. Afinal, a releitura me faz velho e conhecedor.
Posso ser o que o outro quer: um velho. Mas sou o que eu quero: ser leitor.
E até aqui, relendo o que já foi dito, eu digo novamente, não sei. Não sei...

O passo foi de modo peculiar ao encontro! De fato houve um encontro.
Uma onda com linhas, espaços, letras, sentimentos, histórias de tantos contos...
Personagem de uma releitura: elementos de um clássico. O velho é uma barata.
O quadro não fica velho!
Jamais imaginou matar aquela pobre velhinha, o menino quis ser Napoleão!
Maturidade, ler e reler, para jamais temer, as histórias a minha história continua!

Milton Lima
Filósofo – de alma.

Gestor Ambiental & Especialista em Educação Ambiental.

Monday, May 14, 2012

A Cultura está Viva. Papo de Amigos, Opinião sem Medida.


A Cultura está Viva. Papo de Amigos, Opinião sem Medida.

O seguinte texto trata de ideias, opiniões em escala dado a um objetivo Papo de Amigos. Caros Leitores, a cultura está viva e não precisamos pedir licença para uma comunicação de nossa realidade.

Atenção! Não Renegue as suas raízes! NANINE, Tempos Modernos:
“... Imaginem uma tribo que seja mais ou menos fechada em si própria. Ótimo que assim fique, talvez ela precise ser preservada, mas isso no mundo de hoje é muito difícil e raras vezes acontece. Nós somos geralmente submetidos a vários tiroteios culturais. Tomemos por exemplo um imigrante vindo do interior paulista ou do nordeste e que esteja bombardeado pela cidade: primeiro acho muito bom que não se passe uma borracha na origem dele;  se ele é nordestino, é positivo que tenha acesso à comida, à música e às coisas da sua região, e que isso, são seja de forma alguma desprezado ou apagado. 2001, pag. 93”.

E poderia esclarecer e colocar pontos e outros exemplos. Longe disso a sua reflexão é a única verdade filosófica à sabedoria de estar e ser Saudável para si mesmo está reservado tal direito.

E como a Opinião é sem medida. Convido ao nosso papo de Amigos com sua contribuição o Ambientalista Cético, Bjorn Lomborg. “A Prosperidade da Humanidade pode continuar”:
“... há recursos futuros suficientes, inclusive alimentos, florestas, energia, recursos não energéticos e água para a prosperidade sustentável. Não ficaremos sem petróleo, sustenta ele, porque, na medida em que se torna mais escasso, os investimentos em novas tecnologias farão com que as alternativas fiquem disponíveis com mais facilidade. Além disso, “ o petróleo virá não somente das fontes que já conhecemos, mas também de muitas outras que ainda não conhecemos”. Lomborg

E Crítica ainda os ambientalistas atuais, (Lomborg, 2001) Segundo o autor. Uma das conseqüências mais sérias da ladainha da preocupada elite ambientalista é a perda da confiança em nossa capacidade de solucionar problemas remanescentes. Esse medo é absolutamente decisivo, por que paralisa nosso julgamento racional. Urge que recuperemos nossa capacidade de priorizar as muitas diferentes boas causas.

A cultura continua viva, convidamos para nosso papo de amigos Platão o Mundo fora da Caverna Representa o muda de ideias diz Platão:
“... em linhas gerais podemos dizer que as ideias, são para Platão, as essências das coisas, ou melhor, elas são as coisas quando contempladas à luz da razão e da reflexão, depuradas dos preconceitos dos sentidos e da cultura. Isso não significa que o filósofo deva renunciar à sua própria cultura e negar a sua tradição ou ser um sujeito frio e sem afetos. Ao contrário, o filósofo deve se apropriar de forma refletida das opiniões que lhe são impostas, a fim de saber quais são verdadeiras e devem ser seguidas e quais são falsas e devem ser negadas. Deve, também, saber controlar suas paixões, para que elas não o prejudiquem, mas não negá-las.” Platão

Para o nosso fundamento teórico ficar claro, Platão trás nesse texto uma reflexão sobre liberdade em sua visão, baseado no texto; A República é intitulada Alegoria da Caverna ou Mito da caverna. (Livro VII, 514ª2-527ª7)*

Filósofos, Pensamentos Libertários, Futuro, dado o objetivo designar a liberdade de uma opinião sem Medida.
Por >miltonpalmeiras@yahoo.com.br> Conexão Terra.

Wednesday, May 9, 2012

À MEDIDA QUE AUMENTA A SECA NO NORDESTE, ASSISTIMOS NO FUNDO A TRISTEZA DA GLOBALIZAÇÃO.


À MEDIDA QUE AUMENTA A SECA NO NORDESTE, ASSISTIMOS NO FUNDO A TRISTEZA DA GLOBALIZAÇÃO.

Queridos amigos (as), estamos atravessando uma fase muito triste na questão cultural e política. Á palavra pátria há algum tempo sofre dura crítica por algumas decisões do governo central que nos causam profunda indignação. O texto proposto nesse post, procura refletir a crise do Brasil em áreas estratégicas, como recursos naturais e o Nacionalismo.


Fonte: http://www.brasilescola.com/brasil/a-seca-no-nordeste.htm acesso 09/05/2012 as 10:05.

Essa crise é explicita nessa foto de uma seca no Nordeste? A globalização que visualizamos, no fundo, representa uma globalização financeira? Por quê? Quem sabe pelo fato de remar contra a maré, melhor dizendo quem sabe por ir contra os interesses do País e de sua gente. Para nós entendermos melhor a crise política e cultural na questão da globalização e recursos energéticos e expressar uma dura e triste realidade de seca no nordeste vamos nos dar a honra de acompanhar as palavras do grande mestre Aziz Ab’ Sáber, em uma implicação da falta de nacionalismo referente à Crise Energética.
“[...] quando eu era estudante, no curso de geografia, aprendamos as tipologias das colônias. Falava-se das colônias de povoamento, das colônias de enquadramento. Na época imperial, o enquadramento realizado pelo primeiro mundo, principalmente pela Inglaterra, foi do tipo bélico e burocrático e, com isso, toda a economia se orientava para a metrópole colonizadora.” SÁBER, 2005.

Privatizações, Riquezas do Subsolo, Pressão. Método, Globalização; e Sáber conclui:
“[...] atualmente, o Brasil vem sofrendo pressão externa para transformar o País em uma colônia de enquadramento financeiro e burocrático: a aquisição dos bancos, das riquezas do subsolo e as privatizações as mais desvairadas demonstram essa tese. Veja esse exemplo: as riquezas do subsolo pertencem ao Estado- Nação e não podem ser transferidas para as mãos de especuladores típicos, como foi o caso da Vale do Rio Doce. O segundo exemplo são as hidrelétricas e os reservatórios que as compõem. Ao privatizar as hidrelétricas, que formam a base do sistema energético brasileiro, rios inteiros passaram a trabalhar de acordo com os interesses dos privatizadores e o governo perdeu o controle até sobre o nível de reserva estratégico dos reservatórios.” IDEM

Globalização e interesses privados refletem a nossa tristeza e a simples desculpa de alguns em culpar às mudanças climáticas, envolve psicologicamente uma nação remetente ao fato de ser a falta de chuva que deixa o povo sem água no Nordeste. Boa desculpa, mas sabemos que envolve uma combinação complexa de fatores, e não se trata apenas de falta de chuva.

Fonte: http://fantastico.globo.com/platb/vozesdoclima/tag/seca/ Acesso, 9 de maio de 2012, ás 11:10.

A foto questiona a crise da seca no nordeste? Quando falamos de recursos  naturais no começo do post, falamos de recursos hídricos? Energia e a seca onde elas se encontram? Interesses e uma Tendência e qual seria? Privatização e Seca, resultado tristeza e/ou/é Absurdo. (“Tristeza”) Quem comprou as hidrelétricas fez o que quis. Vendeu energia à vontade, sem levar em conta que os reservatórios estavam perdendo volumes fantásticos de água. E, para piorar, vender uma hidrelétrica representa vender o curso d’água inteiro de um rio. (SÁBER, PAG, 19.2005)

Porém, a crise no Nordeste que no Estado que se encontra hoje já pode ser a pior dos últimos 30 anos, tinha solução e qual seria a mesma. “TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, 750 MIL QUILÔMETROS QUADRADOS DE ÁREA”. O que esse número exemplifica 3 vezes o estado de São Paulo, no entanto Saber já alertava que não resolveria quando diz:
“[...] Então, transpor as águas do São Francisco como está sendo planejado é algo que não vai atingir o todo. Quando me perguntam o que eu acho da transposição das águas, respondo que se fosse num momento mais factível com outros projetos para o nordeste seco ela seria boa alternativa, mas no atual momento, e tomando tal atitude de maneira isolada – e dizendo que vai resolver o problema –, seria uma idiotice. Ou seja, mais uma vez eu fui contra a transposição das águas”. IDEM.


E para concluir esse post, sobre a tristeza da seca no nordeste, preparem-se e assistam aos vídeos.





É impressionante o descaso que podemos ver nessa reportagem, um conjunto que envolve tanta água, uma obra que se dispõe a resolver um problema sério de falta de água. No País rico nesse recurso, como levar água aos que necessitam com a obra e os que moram ao lado dos rios em diversas regiões que observamos nos vídeos não tem acesso à água com tratamento.

Por, Milton < miltonpalmeiras@yahoo.com.br > Conexão Terra.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ROMANO, Roberto; JANINE, Renato. Livro de ideias. São Paulo: Lazuli Editora; SESC, 2005. –(coleção) e vários autores. III série.

Saturday, April 14, 2012

CAPITALISMO&SOCIEDADE


Capitalismo & Sociedade

Olhando para o futuro... Surge a impressão de negócio social... Atitude insustentável...

A postagem se baseia no tema do livro A Crise do Capitalismo Global George Soros. 1° edição atual nos Estados Unidos The crisis of global capitalism: open society endangered 1998. Edição Atual no Reino Unido Open Society reforming Global Capitalism 2000. E olhando para nossa Economia ainda recorro ao livro O espírito faminto Charles Handy. 1° edição The hungry spiririt. 1997. edição atual no Reino Unido The Hungry Spirit, Arrow Books, 1998. edição atual nos Estados Unidos The Hungry Spirit. Broadway Books, 1999;

O choque de dois autores se fossem comparar o potencial de cada um teria gostos e desgostos, no dialeto popular diria que chegaríamos a uma instituição Política. “Pare e Pense”. Reflexão, já recorrendo ao Marketing Absolescência Planejada/Programada...

Autores George Soros (1930) Húngaro, investidor bilionário, filantropo e escritor.  Charles Handy (1932) de Kildare, Irlanda.

Política assunto polêmico e bom de se discutir. No entanto, o primeiro livro em questão discute a crise do capitalismo global, onde o sistema capitalista atual é “ilógico e insustentável”, por que se baseia no fundamentalismo de mercado.

Se tratando de Brasil, em uma analise crítica o que queremos e vendemos com a ideia de se tornar umas das grandes potencias econômica se o déficit de ensino é algo tangível apenas em campanhas políticas e sempre com o mesmo tema na minha gestão vai ter ensino de qualidade entre as demais promessas. Como pensar em Economia, tendo as forças de mercado, como pensar em potencia sustentável com o fundamentalismo de Mercado, e Soros diz:
... a crise do capitalismo global alerta que a estabilidade global está ameaçada pela emergência do fundamentalismo de mercado- a crença de que o interesse comum é mais bem atendido por decisões individuais e de que qualquer tentativa de manter o interesse comum por meio da intervenção dos governos distorce o mecanismo do mercado. “É o fundamentalismo de mercado”, insiste Soros,” que tornou o sistema capitalista global ilógico e insustentável.” SOROS, 1998.

Porém quando tratamos de uma conotação Insustentável de um modelo atual são duvidas que surjam (?) (“...)”!, Desenvolvimento Sustentável como se vivemos no espaço do egocentrismo, Eu e. O que não me faz feliz descarto e ponto, o que faz feliz compro consumo e pronto, a mente é individual e assim como pensar no bem comum. Então? E assim Handy alerta o Capitalismo de Mercado tem cinco Limitações Básicas:

1-     Mercados artificiais (tais como a privatização dos serviços públicos) não funcionam.
2-     Os mercados podem abaixar os padrões.
3-     Os mercados têm falhado no propósito de globalizar benefícios.
4-     Os mercados podem aprofundar diferenças.
5-     Os mercados ignoram o gratuito, isto é, o que não tem preço.

“... como resultado disso, os pais norte-americanos passam 40% menos tempo com os filhos do que há trinta anos. O consumo per capita cresceu 45% em vinte anos, mas a qualidade de vida caiu 51%. Apenas um quinto dos jovens acredita que tem chances de alcançar “a vida boa”, enquanto os trabalhadores assalariados de todo o mundo têm jornadas de trabalho cada vez mais longas. HANDY, 1997.

Sociedade cadê a sua parcela de culpa nessa história será que somos isentos? O atual sistema que vivemos é o modelo ideal sem culpas e responsabilidades próprias individuais como cidadãos. Ainda depende de sua Classe Social, A, B, C... Exaustão, Exclusão, Envergonhado, Experiência, como classificar a famosa classe E, então Sociedade...
“Tudo isso enquanto buscamos uma “sociedade chindogu”, que se concentra na venda de coisas inúteis, que alimenta o crescimento, mas não é capaz de nos fornecer um objetivo”. IDEM.

O espírito faminto, que é um tratado filosófico de Handy sobre negócios. Surge quando o próprio compreendeu que, no decorrer de sua vida, tinha dado muita importância aos cargos ocupados e sucesso na carreira. De modo inverso, sentiu que não tinha dado bastante atenção à importância da família e dos amigos e ao fato de se tornar uma pessoa mais completa.

A crise do capitalismo global. Soros crê que o desenvolvimento da economia global não é correspondido pelo desenvolvimento de uma sociedade global. O direito e as instituições internacionais, na medida em que existem, não são suficientemente fortes para evitar guerras ou o abuso dos direitos humanos em grande escala em cada país. As ameaças ecológicas não são tratadas adequadamente. E os mercados financeiros globais, que são intrinsecamente instáveis e não se importam com as necessidades sociais e ambientais, estão muito além do controle das autoridades nacionais e internacionais.

Na medida em que as ideias se condizem o mesmo fato relacionado ao capitalismo nos indica grandes mudanças de pensamento onde os autores defendem seus pensamentos sobre assuntos ligados a economia. Entretanto, onde a Chamada do texto CAPITALISMO& SOCIEDADE, acredite o alcance desse mercado humano é muito maior os seus anseios, suas limitações depende sempre de escolhas. A proposta é essa quando falamos de Brasil, moramos e conhecemos o nosso quintal, sabemos de nossas limitações, porém em cada quintal há uma autoridade e uma organização e opiniões, o que podemos fazer globalmente que caminho seguir nesse sistema de capitalismo global.

Handy, completa:
“O capitalismo que pretendia nos libertar pode, em vez disso, estar nos escravizando com sua insistência na predominância do imperativo econômico. (...) Que bem pode haver em acumular riquezas cujo uso não se possa imaginar, e qual é o ponto de eficiência necessário para criar essas riquezas se um terço dos trabalhadores do mundo estão desempregados ou subdesempregados? HANDY, 1997.”

E assim na Crise do Capitalismo Global. Soros ressalta. –Não pretendo abolir o capitalismo. Apesar de suas deficiências, é melhor do que as alternativas. Pelo contrário, quero evitar que o sistema capitalista global se autodestrua.

No Espírito Faminto. Handy insiste. –Se “a animada demanda de consumo” significa um mundo cheio de lixo, é difícil entender por que nós deveríamos querer trabalhar tanto para isso.

CHARLES HANDY. Estudou na Inglaterra
E nos Estados Unidos. Formou-se na
Faculdade Oriel da Universidade de Oxford,
Com honras máximas, em “Greats”, um
Estudo dos clássicos, história e Filosofia.

GEORGE SOROS. F           ilantropo e Escritor,1952
Formou-se na London School of
Economics. Em seguida emigrou para os
Estados Unidos, onde se estabeleceu em 1956.



Saudação Ambientalista, Milton. Gestor Ambiental.

Friday, April 6, 2012

Associação Nacional dos Gestores Ambientais Divulgando Petição


regulamentação Fonte: ANAGEA

A aprovação do Projeto de Lei 2664/2011 depende de você!
A regulamentação da profissão de gestor ambiental deve colocar ponto final numa discussão que transborda para além do ofício em questão. Apresentado em outubro de 2011 pelo deputado federal Arnaldo Jardim, PL 2664/11,  o projeto pretende que a profissão de Gestão Ambiental seja regulamentada de acordo com a norma de criação do curso de graduação,  por intermédio do MEC  em obediência à lei 9.394 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O QUE É REGULAMENTAÇÃO E QUEM A FAZ?
A regulamentação de uma determinada profissão é realizada por meio de lei, cuja iniciativa pode ser dos deputados federais e dos senadores, bem como do Presidente da República. A apreciação é feita pelo Congresso Nacional e posterior sanção, pelo Presidente da República.
Ela delimita as atribuições da profissão, o que significa um conjunto de habilidades e competências atribuídas a uma carreira profissional.  Faz-se  quando o exercício das atribuições pertinentes pode criar mecanismos de prevenção e/ou identificação e punição do profissional que cometa transgressões das atribuições regulamentadas.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO?
Com atribuições delimitadas por lei e instrumentos de fiscalização sobre o exercício profissional, a tendência é de que a inserção desse profissional no mercado de trabalho se consolide em definitivo. Antes de criar mecanismos de controle sobre o exercício, nosso pleito pela regulamentação pretende colocar esse profissional em igualdade de condições com outras carreiras. Existem outras medidas que a ANAGEA está providenciando para garantir todas as ferramentas legais necessárias para oferecer a sociedade e ao profissional de GA toda a segurança exigível e esperada. Com isso a sociedade ganhará um profissional preparado academicamente, que terá seus direitos sociais assegurados para o pleno exercício do ofício escolhido.
PORQUE E PARA QUE SERVE ESTE ABAIXO-ASSINADO?Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. É considerado um dos mais antigos métodos de democracia.
Com um grande número de assinaturas do manifesto, é possível evidenciar a grande quantidade de profissionais que serão beneficiados com a aprovação desta lei. Consequentemente trará melhorias também para o coletivo, social e político.
O entendimento das atribuições é político e, portanto, subjetivo. Sua aprovação dependerá da mobilização da classe profissional pretendente.
QUAL É A QUANTIDADE DE ASSINATURAS QUE PRECISAMOS?A meta é de 5 mil assinaturas até julho/2012
O QUE FAREMOS APÓS ESSE NÚMERO ALCANÇADO?Após o alcance da meta, o abaixo assinado será entregue ao deputado federal Arnaldo Jardim, responsável pelo PL, que em sua proposta para aprovação da lei, o usará como grande demonstração de interesse da classe atendida.
QUAL O OBJETIVO E OS BENEFÍCIOS QUE ESTE MANIFESTO TRARÁ?O objetivo, evidentemente, é fazer com que o Projeto de Lei 2664/11, que regulamenta a profissão de gestão ambiental, seja aprovado.
Com a aprovação do PL, os profissionais com formação acadêmica adequada poderão exercer plenamente suas atividades. Estes passarão a ter suas atribuições e condições trabalhistas definidas – como piso salarial e inclusão em editais de concursos públicos -, além de possibilitar a criação de um conselho federal de gestão ambiental.
A ANAGEA
Ao longo dos quatro anos de existência a ANAGEA tem defendido os interesses de seus representados de modo transparente, cordial e firme. Esta postura a faz madura para compartilhar com os GAs de todo o Brasil as responsabilidades exigíveis para sustentar uma luta da  envergadura de um projeto de lei de regulamentação profissional.
Sabe que a regulamentação da profissão representa a vontade de todos os Gestores Ambientais, sejam eles estudantes ou graduados, e da sua importância como profissional no mercado de trabalho.
Gestores Ambientais de todo o Brasil, contamos com vocês nessa jornada!
Assine e divulgue este manifesto.

Galera, divulgando se lhe for conveniente compartilhem com seus amigos, abraços...

"Saudação Ambientalista, Milton Gestor Ambiental."

Monday, March 26, 2012

Esperança. A Message Of Hope 2012! Compartilhando


Em um tempo de reflexão! Caros Leitores, uma mensagem de Esperança.


No tempo de refletir, sem novas postagens até abril. Contudo essa vale apena Refletir e Compartilhar!

Saudação!!! Abril, estaremos com novas Postagens...Aguardem! Milton.

Friday, January 13, 2012

Resolução Conama 237/97


RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 DE 19 DEEZEMBRO DE 1997
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições e competências que lhe
são conferidas pela Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274,
de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento
ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão
ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os
instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a
necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental
estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos;
Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o
licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema Nacional
de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade
com as respectivas competências;
RESOLVE:
Art. 1º. Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I. _ Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso.
II. _ Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
III. _ Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade
ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais
como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental
preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada
e análise preliminar de risco.
IV. _ Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete
diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou
mais Estados.
Art. 2º. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem
prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no
Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º. Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a
complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o
porte e outras características do empreendimento ou atividade.
Art. 3º. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a
regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não
é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos
ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Art. 4º. Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto
ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I. _ localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial;
na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em
unidades de conservação de domínio da União;
II. _ localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III._ cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou
mais Estados;
IV. _ destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor
material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de
suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN;
V. _ bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
§ 1º. O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico
procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou
empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
§ 2º. O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento
de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível,
as exigências.
Art. 5º. Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos
empreendimentos e atividades:
I. _ localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de
domínio estadual ou do Distrito Federal;
II. _ localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de
preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
III._ cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais
Municípios;
IV. _ delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou
convênio.
Parágrafo único _ O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que
trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios
em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos
demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos
no procedimento de licenciamento.
Art. 6º. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos
Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênio.
Art. 7º. Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência,
conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 8º . O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes
licenças:
I. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental eestabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases
de sua implementação;
II. _ Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III._ Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas
de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de
acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Art. 9º. O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a
natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e
operação.
Art. 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
II. _ Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos
documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de
licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
III._ Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos,
projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
IV. _ Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias
técnicas, quando necessárias;
V. _ Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente
integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos,
projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da
mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido
satisfatórios;
VI. _ Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VII. _ Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração
da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VIII. _ Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
IX. _ Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
§ 1º. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da
Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em
conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a
autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos
competentes.
§ 2º . No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se
verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados,
conforme incisos IV e V, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a
participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.
Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por
profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput
deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções
administrativas, civis e penais.
Art. 12. O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as
licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou
empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação.§ 1º. Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos
de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos
de Meio Ambiente.
§ 2º. Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos
empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de
desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que
definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
§ 3º. Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de
licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas
voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho
ambiental.
Art. 13. O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por
dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão
ambiental competente.
Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos realizados pelo órgão
ambiental para a análise da licença.
Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para
cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou
empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu
deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência
pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º. A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos
estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º. Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a
concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 15. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações,
formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar
do recebimento da respectiva notificação.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a
concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 16. O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o
licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o
empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.
Art. 17. O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo
requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10,
mediante novo pagamento de custo de análise.
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença,
especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I. _ O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento
ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II. _ O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a
6(seis) anos.
III._ O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no mínimo, 4(quatro) anos e, no máximo, 10(dez) anos.
§ 1º. A Licença Prévia(LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade
prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a
Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e
peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
§ 3º. Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão
ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de
validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de
vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.§ 4º. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser
requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de
validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação
definitiva do órgão ambiental competente.
Art. 19. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida,
quando ocorrer:
I. _ Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II. _ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da
licença.
III._ Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 20. Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter
implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e,
ainda, possuir em seus quadros ou à sua disposição profissionais legalmente habilitados.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos
processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, revogadas as
disposições em contrário, em especial os arts. 3º e 7º da Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de
janeiro de 1986.
ANEXO I
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
• pesquisa mineral com guia de utilização
• lavra a céu aberto, inclusive de aluvião , com ou sem beneficiamento
• lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
• lavra garimpeira
• perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
• beneficiamento de mineirais não metálicos, não associados à extração
• fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material
cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
• fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
• produção de fundidos de ferro e aço/forJados/arames/relaminados com ou sem tratamento
de superfície, inclusive galvanoplastia
• metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
• produção de laminados/ligas/artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia
• relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas
• produção de soldas e anodos
• metalurgia de metais preciosos
• metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
• fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia
• fabricação de artefatos de ferro/aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia
• têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica• fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento
térmico e/ou de superfície
• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
• fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
• fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e
informática
• fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
• fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
• fabricação e montagem de aeronaves
• fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
• serraria e desdobramento de madeira
• preservação de madeira
• fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
• fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
• fabricação de celulose e pasta mecânica
• fabricação de papel e papelão
• fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
• beneficiamento de borracha natural
• fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
• fabricação de laminados e fios de borracha
• fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex
Indústria de couros e peles
• secagem e salga de couros e peles
• curtimento e outras preparações de couros e peles
• fabricação de artefatos diversos de couro e peles
• fabricação de cola animal
Indústria química
• produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
• fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e
da madeira
• fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
• produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros
produtos da destilação da madeira
• fabricação de resinas e de fibras artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
• fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de
segurança e artigos pirotécnicos
• recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
• fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
• fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e
fungicidas• fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
• fabricação de fertilizantes e agroquímicos
• fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
• fabricação de sabões, detergentes e velas
• fabricação de perfumarias e cosméticos
• produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
• fabricação de laminados plásticos
• fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
• beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
• fabricação e acabamento de fios e tecidos
• tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de
tecidos
• fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
• beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
• matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
• fabricação de conservas
• preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
• preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados
• fabricação e refinação de açúcar
• refino/preparação de óleo e gorduras vegetais
• produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
• fabricação de fermentos e leveduras
• fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
• fabricação de vinhos e vinagre
• fabricação de cervejas, chopes e maltes
• fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas
minerais
• fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
• fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
• usinas de produção de concreto
• usinas de asfalto
• serviços de galvanoplastia
Obras civis
• rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos
• barragens e diques
• canais para drenagem
• retificação de curso de água
• abertura de barras, embocaduras e canais• transposição de bacias hidrográficas
• outras obras de arte
Serviços de utilidade
• produção de energia termoelétrica
• transmissão de energia elétrica
• estações de tratamento de água
• interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
• tratamento de destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
• tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens
adas e de serviço de saúde, entre outros
• tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas
• dragagem e derrocamentos em corpos d'água
• recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
• transporte de cargas perigosas
• transporte por dutos
• marinas, portos e aeroportos
• terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
• depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
• complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
• parcelamento do solo
• distrito e polo industrial
Atividades agropecuárias
• projeto agrícola
• criação de animais
• projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
• silvicultura
• exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
• atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
• utilização do patrimônio genético natural
• manejo de recursos aquáticos vivos
• introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
• uso da diversidade biológica pela biotecnologia

link Pdf:Baixe

Tuesday, January 10, 2012

Telhados Brancos

Caros Amigos (as), nessa postagem vamos apresentar uma boa dica para um Grau a menos Campanha, Pinte o teto de sua casa de branco. One Degree Less. Estranho esta solicitação? Bom a Sustentabilidade Explica.

Pode ainda parecer estranha essa ideia, mas os coordenadores garantem: mudar a cor do telhado é uma maneira de você contribuir para diminuir o aquecimento global, de uma maneira simples e barata, apenas mudando a cor do telhado. A Explicação é que os telhados de cores claras refletem, em vez de absorver, os raios solares.

Portanto, assim retêm menos calor e, como resultado, os aparelhos usados para o resfriamento são menos exigidos. Segundo o cálculo dos organizadores, 90 m² de tetos brancos - o equivalente a uma casa de tamanho médio. Gera uma economia equivalente a 400 horas de ar-condicionado. acessem o link e saibam mais da iniciativa dos fundadores. TETOBRANCO

"Saudação Ambientalista" Milton Santos. Gestor Ambiental.

Friday, January 6, 2012

Janeiro Minas Gerais, Enchentes 2012

Há estamos em 2012...Janeiro, e [...] Minas Gerais....
fonte: Ouro Preto foto: EFE

Como dizia... alguns posts atrás já mencionava nesse espaço as postagens vão se dar por conta dessas trágicas noticias.  

Cerca 87 cidades em Minas Gerais se encontra em estado de Emergência.
E por que passa ano e continua o mesmo problema em MG. Para Areli Nogueira Geólogo. é pelo seguinte fato.


O fim de Semana tem previsão de estiagem em minas, a empresa CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais, se preocupa ainda com as comunidades ribeirinhas e pede atenção total para os moradores das Cidades próximas ao Rio São Francisco que fiquem atentos ao provável aumento do nível do rio.

A Empresa também já liberou parte do reservatório da Usina de Três Marias para poder manter o nível da represa. Com previsão de mais chuva forte a partir de domingo, a defesa civil diz que o rio pode alcançar um metro além do seu normal.

São muitos lugares não só em minas, é só o começo ainda falaremos muito mais a respeito de enchentes, infelizmente. 

Ontem, a água começou a baixar em algumas dessas cidades, mas a situação ainda é grave. Em Guidoval, por exemplo, a maior parte da população continua isolada porque a ponte que era o único acesso à região central do município foi carregada por uma enxurrada do rio Xopotó. Alimentos, medicamentos e água potável são enviados para as vítimas por meio de barcos, helicópteros e uma corda que faz as vezes de uma espécie de teleférico.
A região metropolitana de Belo Horizonte também enfrenta problemas por causa da chuva que castigou alguns municípios no fim da tarde de ontem e na madrugada de hoje. A Prefeitura de Esmeraldas, por exemplo, também decretou situação de emergência por causa de enchentes e deslizamentos de terra que, segundo a prefeitura, derrubaram casas e destruíram acessos a comunidades da zona rural. Em Minas, a chuva já causou a morte de oito pessoas - seis delas este ano - e deixou aproximadamente 10,4 mil desabrigados (pessoas que perderam tudo e precisam dos abrigos públicos) e desalojados (que podem contar com ajuda de vizinhos e familiares). Ao todo, 142 cidades e mais de 2,1 milhões de pessoas foram afetadas pelas chuvas, que já destruíram 101 casas e 89 pontes. ( Marcelo Portela.Estadão)
"Saudação Ambientalista," Milton Santos. Gestor Ambiental.

Support this work

Support this work

Overall

access number

Free counters!